Segundo o item 2.39 do VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia (2012), o termo “calibração” é:

 

“Operação que estabelece, sob condições especificadas, num primeiro passo, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; num segundo passo, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação”.

 

O termo calibração representa, de maneira simplificada, colocar um instrumento de medição em condições de uso, por meio da comparação com valores das medições fornecidos anteriormente pelo próprio instrumento, aplicando quando necessário o ajuste ou regulagem do mesmo.

A calibração deve ser realizada em todos os instrumentos de medição que têm influência na exatidão ou validade de testes de qualidade, incluindo aqueles não diretamente vinculados à medição, por exemplo, os de controle do ambiente de trabalho ou de armazenamento de amostras, que devem ser calibrados antes de serem colocados em serviço.

 

Cada equipamento possui sua regulamentação de calibração especifica, determinada pelo INMETRO.

 

Também importante reforçar que, não se usa mais o termo aferição. Este foi substituído por “calibração”.

 

 

Manômetro descalibrado: o que fazer?

 

As verificações periódicas dos manômetros são fundamentais. Podemos notar a sua importância, quando o INMETRO, no item 7.3.4 e 7.3.5 da Portaria 46/16, vem destacar as verificações periódicas e após reparos.

 

A verificação periódica deve ser realizada anualmente pelo detentor do instrumento. Já nos casos de reparos ou manutenção, a verificação após reparo também é necessária.

 

Em ambos os casos, o instrumento deve ser encaminhado a empresas autorizadas pelo RBMLQ-I – Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – INMETRO de sua jurisdição, conforme legislação metrológica em vigor.

 

O que é um ajuste?

 

Conforme item 3.11 do VIM, ajuste de um sistema de medição é:

 

“Conjunto de operações efetuadas num sistema de medição, de modo que ele forneça indicações prescritas correspondentes a determinados valores de uma grandeza a ser medida”.

 

Este tema requer uma atenção especial.

 

Um conjunto de operações, quer dizer que, o manômetro submetido ao ajuste, deve ser verificado por um técnico habilitado, no qual este, em posse de ferramentas e local apropriados e de um manômetro padrão calibrado por um laboratório acreditado a RBC – Rede Brasileira de Calibração, por primeiro, faz a comparação dos valores junto ao padrão, a fim de identificar seu defeito ou erro de medição (VIM 2.16).

 

Identificado o problema, deve-se abrir o manômetro e fazer o ajuste necessário em sua engrenagem interna. Posteriormente, deve-se calibrar novamente, todos os pontos recomendados pelo INMETRO para certificar-se que este atende aos requisitos metrológicos.

 

Este conjunto de operações, de forma alguma pode ser confundido ou reduzido a um “ajuste de zero”, ou melhor, uma “centralização” apenas do ponteiro, realizado do lado externo do equipamento, sem analisar criticamente junto ao manômetro padrão como também, o seu interior. Essa atividade está totalmente irregular! A realização do ajuste requer conhecimento, qualificação e habilitação do técnico.

 

 

 

Por isso, recomendamos que, ao detectar um problema em seu manômetro e/ou conforme periodicidade determinada pelo INMETRO, busque sempre uma empresa qualificada e autorizada pela RBMLQ-I, para prestar este serviço, uma vez também que, seja qual for a atividade, é obrigatório a fixação da marca de verificação, popularmente conhecido como “selo” do INMETRO.

 

Estamos falando de saúde!

 

Um manômetro ajustado equivocadamente acarretará em um diagnóstico errado e consequentemente pode levar a óbito, também induzir a uma medição errada gerando diversas complicações.

 

 

EQUIPE TÉCNICA – CBEMED