Aderimos ao selo REVER de logística reversa

Em atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, a CBEMED obteve mais uma conquista como organização privada. Aderimos recentemente ao Selo Rever que é emitido por uma entidade gestora qualificada e atesta a responsabilidade socioambiental.

A partir de agora somos associados e parceiros do Instituto Rever e estamos felizes de podermos cuidar juntos do nosso planeta.

Isso significa que estamos preocupados não só com reduzir os impactos ambientais como também assumir o compromisso nacional de compensação de materiais, fortalecendo integralmente a cadeia da logística reversa.

O que é logística reversa?

Conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A logística reversa é aplicável para diversos tipos de resíduos, como lâmpadas, pneus, medicamentos, óleo e pilhas, bem como para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens – a qual se aplica na CBEMED.

Quais as vantagens oferecidas pela logística reversa?

A Logística Reversa é importante para o desenvolvimento sustentável no Brasil, pois promove impacto ambiental, social e econômico.

Através da logística reversa é realizado o retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, movimentando a economia, aumentando os níveis de reciclagem no Brasil e diminuindo o impacto ambiental causado pelo descarte incorreto de resíduos. Com a utilização de materiais recicláveis, evita-se o uso de recursos naturais na produção de novas embalagens. Além disso, há também o desenvolvimento de cooperativas e empresas que atuam nas etapas de coleta, triagem e comercialização dos recicláveis.

Responsabilidade compartilhada

É o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

 

Fonte – rever.org.br/